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(DOC. VP 156.1821.7000.9500)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Impugnação de regra editalícia. Decadência não configurada. Termo inicial. Ato concreto que prejudica o candidato. Agravo regimental desprovido.

«1. O prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança começa a fluir a partir do momento em que o candidato é eliminado do certame, ocasião em que a regra editalícia passa afetar seu direito subjetivo. 2. No caso dos autos, o resultado dos recursos administrativos interpostos pelos ora agravados foi divulgado em 21.1.2011, e o Mandado de Segurança impetrado em 2.2.2011, dentro do prazo decadencial de 120 dias, portanto. 3. Agravo Regimental da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

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