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(DOC. VP 156.1781.3005.6600)

STJ. Habeas corpus. Indeferimento do pedido liminar perante a corte a quo. Existência de ilegalidade patente. Enunciado sumular 691 do STF superado. Prisão preventiva decretada. Falta de indicação de elementos concretos suficientes a justificar a medida. Ordem concedida. Confirmada a liminar outrora deferida.

«1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros do enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, somente afastada no caso de excepcional situação, o que se verifica na hipótese dos autos. 2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeit

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