(DOC. VP 156.1781.3005.5500)
STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. Impetração substitutiva de revisão criminal. Reprimenda final inferior a 8 anos e superior a 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Adequação. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, encontra-se motivada a sujeição a regime mais gravoso quando alicerçado em elementos concretos, a despeito desses não terem sido empregados na fixação da pena-base, estabelecida no mínimo legal. Na espécie, as instâncias de origem salientaram particularidade fática - modus operandi na
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