(DOC. VP 156.1781.3005.1700)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de entorpecentes. Pretensão de incidência da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Acórdão que reconhece o agravante como integrante de organização criminosa. Dedicação a atividades criminosas. Súmula 7/STJ. Regime fechado devidamente fundamentado. Circunstâncias do caso concreto. Apreensão de mais de 5 kg de cocaína com destino ao exterior. Agravo improvido.
«1. A Corte local, com base na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o recorrente integrava organização criminosa dedicada ao comércio de drogas com o exterior, dedicando-se à prática criminosa, motivo pelo qual não aplicou a redutora prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Afastar tal conclusão, na forma pleiteada, implicaria amplo revolvimento do acervo probante, providência inviável em razão do óbice constante da Súmula 7/STJ Superior de Justiç
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