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(DOC. VP 156.1781.3005.0200)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Regime prisional fechado estabelecido apenas com base na vedação legal do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, já declarada inconstitucional pelo STF, e na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a

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