(DOC. VP 156.1781.3004.7100)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da valoração negativa da personalidade e dos antecedentes. Alegado constrangimento ilegal por ausência de condenações definitivas. Aplicação do enunciado 444 da Súmula desta corte. Segunda fase da dosimetria. Compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Matéria pacificada no EResp1.154.752/RS. Terceira fase da dosimetria. Duas causas de aumento. Aplicação de fração superior a 1/3. Ausência de fundamentação concreta. Aplicação do enunciado 443 da Súmula desta corte. Ilegalidade demonstrada. Concessão da ordem de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Aplica-se ao caso o enunciado 444 da Súmula desta Corte, segundo o qual é vedada a utilização de inquérit
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