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(DOC. VP 156.1781.3004.2600)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furtos qualificados mediante fraude, em continuidade delitiva, e formação de quadrilha. Clonagem de cartões magnéticos para saques e compras. «chupa-cabra» instalado em terminais eletrônicos. Banco 24 horas. Prejuízo para várias instituições bancárias. Caixa econômica federal. Lesão a bens, serviços ou interesses da união e de suas empresas públicas. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Aparente conexão entre os delitos a reclamar pela aplicação da Súmula 122/STJ. Recurso provido.

«I - A competência da Justiça Federal na tutela dos bens, serviços e interesses de Empresa Pública Federal abarca a Caixa Econômica - CEF, por sua própria natureza. II - In casu, a prática de furtos qualificados mediante fraude relacionados às contas de diversos banco, dentre eles da Caixa Econômica Federal implica lesão à bens, serviços ou interesses da União, de modo que compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, nos termos do CF/88, art. 109, IV. II

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