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(DOC. VP 156.1781.3002.9700)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Colisão de ônibus com veículo particular. Morte dos passageiros do automóvel. Ação de indenização por danos morais e materiais. Procedência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Sentença confirmada pelo acórdão. Ato ilícito e dever de indenizar. Conclusão baseada no acervo fático da causa. Reforma. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de cláusulas da apólice de seguros. Súmula 5/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolveu fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. O Tribunal local, após acurada análise do conteúdo fático-probatório dos autos, reconheceu devidamente comprovados os danos moral e material. Desse modo, a pretendida reforma de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

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