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(DOC. VP 156.1781.3001.3400)

STJ. Constitucional e processual civil. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535, II. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Tentativa de inovação recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Retratação da renúncia do crédito excedente, para receber mediante rpv. Credor idoso. CF/88, Emenda Constitucional 62/2009, art. 100, § 2º, na redação. Fundamento exclusivamente constitucional. Inviabilidade de exame da matéria, em recurso especial. Agravo regimental improvido.

«I. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que «a alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF» (STJ, AgRg no REsp 1.455.514/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2014). II. Nas razões do presente Agravo Regimental, o recorrente indica, extemporaneamente, o tema acerca do qual teria sido omisso o acórdão do Tribun

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