(DOC. VP 155.9980.8001.8600)
STF. Agravo em recurso ordinário em mandado de segurança. Negativa de jurisdição. Decisão fundamentada. Nulidade de processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Parcialidade. Não ocorrência. Agravo não provido.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10), reafirmou a orientação de que o CF/88, art. 93, IX não exige que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas que ele fundamente, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. 2. Não há óbice a que integre comissão processante servidor que participo
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