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(DOC. VP 155.9980.8001.1500)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contratação temporária. Nulidade do contrato. Direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.

«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 596.478/RR-RG, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, concluiu que «mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do CF/88, art. 37, § 2º, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados». 2. Essa orientação se aplica também aos contratos temporários declarados nulos, consoante entendimento de ambas as Turmas. 3. Agr

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