(DOC. VP 155.9930.8000.0100)
STF. Concurso público. Tratamento diferenciado.
«O concurso público pressupõe o tratamento igualitário dos candidatos, discrepando da ordem jurídico-constitucional a previsão de vantagens quanto a certos cidadãos que venham prestando serviços à Administração Pública.»
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