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(DOC. VP 155.9873.5000.2000)

STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Poder de investigação do Ministério Público. Possibilidade. Impedimento ou suspeição de membro do órgão ministerial que participou da fase investigatória. Inocorrência. Competência para julgar arguição de impedimento ou suspeição de promotor de justiça. Magistrado de primeiro grau. CPP, art. 104. Prisão cautelar. Fundamentação inidônea. Excesso de prazo configurado.

«1. Ao concluir o julgamento do RE 593.727/MG, com repercussão geral reconhecida, o Plenário desta Corte assentou a seguinte tese: «o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdi

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