(DOC. VP 155.9855.3000.0700)
STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Gratificação pelo exercício de encargos especiais. Incorporação. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 18.8.2013.
«1. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conheciment
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote