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(DOC. VP 155.9853.2005.5800)

TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Deixando pedido administrativo de exibição formulado a instituição bancária de conter a assinatura do representante legal da empresa que formulou o pedido, não pode o mesmo ser considerado válido, desacompanhado, ainda, de instrumento de mandato conferido à advogada subscritora, podendo ensejar pena de violação a sigilo das relações bancárias. Ausência de prazo razoável para a apresentação, ajuizada a demanda menos de quatro dias após seu recebimento. Preenchimento dos requisitos do CPC/1973, art. 356 não satisfeito. Apresentação, entretanto, pelo demandado, dos documentos objetivados, sem resistência, desautorizando a imputação dos honorários de sucumbência. Decisão de procedência parcial da demanda que considerou cumprida a obrigação de exibição, sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de resistência, mantida. Recurso não provido.

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