(DOC. VP 155.9853.2002.5100)
TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. A garantia do CF/88, art. 5º, LXXIV não revogou o Lei 1060/1950, art. 4º, porém, a presunção dela decorrente é relativa, afastada pelas circunstâncias da causa. Hipótese em que a primeira agravante é corretora de seguros e a segunda é cabelereira. Ambas não informaram seus rendimentos, mas firmaram instrumento particular de promessa de venda e compra para aquisição de um apartamento no valor de mais de trezentos mil reais, sendo que já efetuaram o pagamento de mais de oitenta e três mil reais referente às parcelas mensais. Não são pobres no sentido jurídico do termo. Indeferimento do benefício mantido. Recurso improvido.
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