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(DOC. VP 155.9143.0000.3100)

STF. Direito tributário. Certidão de dívida ativa. Requisitos. Multa. Prescrição. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 06/10/2014.

«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional apl

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