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(DOC. VP 155.9142.0000.5200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Violação do CF/88, art. 5º, XXXVIII. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Regimental ao qual se nega provimento.

«1. O CF/88, art. 5º, XXXVIII, apontado como violado no recurso extraordinário, em nenhum momento foi analisado pelo Tribunal a quo, sendo certo que a questão não foi suscitada em embargos declaratórios para sanar eventual omissão do julgado. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Para se considerar que houve prequestionamento, não é necessário que o acórdão recorrido tenha tratado explicitamente dos dispositivos constitucionais invocados pela parte recorrente. É n

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