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(DOC. VP 155.8235.6007.9900)

TJSP. Sociedade por quotas (ltda). Responsabilidade limitada. Transformação em sociedade anônima. Admissibilidade. Deliberação tomada de forma unânime. Sócio incapaz detentor de 8,33% que, posteriormente, alega nulidade por não ter sido obtida autorização judicial para que o representante atuasse em seu nome. É controvertida a obrigatoriedade de autorização para a deliberação, por não constituir em ato de disposição patrimonial. Transformação que respeitou a proporcionalidade acionária. Inexigibilidade de unanimidade, pelo que a eventual discordância do minoritário não alcançaria o quorum exigido (3/4). Interpretação razoável que conduz a preservação do ato por ausência de prejuízo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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