(DOC. VP 155.8235.6000.2900)
TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Deixando beneficiário de comunicar a operadora de saúde mudança de endereço, ensejando a continuidade de remessa dos boletos bancários para aquele inicialmente indicado, daí provocando, ante a ausência de quitação, rescisão contratual por inadimplência, patente a legitimidade do rompimento da avença, em consonância com o disposto no art. 13 da Lei de Plano de Saúde. Decisão de improcedência da ação de restituição de contrato, cumulada com pedido de danos morais mantida. Recurso do beneficiário não provido.
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