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(DOC. VP 155.7812.4002.8500)

STJ. Tráfico de drogas. Processo de tramitou perante a Justiça Estadual. Ausência de comprovação da transnacionalidade da ação. Impossibilidade de fixação da competência da Justiça Federal. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Ao interpretar o Lei 11.343/2006, art. 70, esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a competência para processar e julgar os crimes previstos na Lei de Drogas só é da Justiça Federal quando demonstrada a internacionalização da ação, não sendo suficiente a mera suspeita de que as substâncias entorpecentes teriam origem estrangeira. 2. No caso dos autos, as instâncias de origem concluíram que não haveria comprovação de que as drogas teriam origem estrange

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