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(DOC. VP 155.7812.4002.1000)

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação do cumprimento de sentença. Rejeição. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 459. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fixação de honorários após o trânsito em julgado. Impossibilidade. Súmula 453/STJ. Dissídio não comprovado. Agravo não provido.

«1. A questão amparada nos arts. 458 e 459, parágrafo único, do CPC/1973, invocados no apelo nobre, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição de embargos de declaração. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 211/STJ. 2. «O trânsito em julgado de decisão omissa em relação à fixação dos honorários sucumbenciais impede o ajuizamento de ação própria objetivando à fixação de honorários advocatícios, sob pena de afronta aos princípios da precl

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