(DOC. VP 155.7800.2000.5700)
STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Adequação da decisão proferida pelo tribunal de segundo grau, em sede de retratação, com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário com repercussão geral admitida. Impossibilidade. Análise, por via reflexa, de questão constitucional. Subversão da sistemática e da reforma processual implementada pela Lei 11.418/06.
«1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça aferir a adequação da decisão de retratação realizada pelo Tribunal de segundo grau, com base no CPC/1973, art. 543-B, § 3º, com o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede recurso extraordinário com repercussão geral admitida. É que, por via reflexa, esta Corte estaria analisando questão constitucional, usurpando, assim, a competência do Pretório Excelso. 2. O instituto da repercussão geral da questão constitu
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