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(DOC. VP 155.7782.2003.0100)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substituto de recurso. Não cabimento. Prisão preventiva. Roubo seguido de morte e formação de quadrilha. Fundamentação idônea. Garantia de ordem pública e aplicação da Lei penal.

«1. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. A segregação cautelar é medida excepcional. Sendo assim, cabe ao julgador interpretar restritivamente os pressuposto

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