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(DOC. VP 155.7562.4002.0400)

STJ. Administrativo. Processual civil. Pensão especial de ex-combatente. Não enquadramento no conceito de ex-combatente. Integrante da marinha mercante. Mais de duas viagens à zona de ataques submarinos.

«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. 2. O conceito mais amplo de ex-combatente previsto na Lei 5.315/1967 aplica-se somente para os casos das pensões especiais previstas nas leis que lhe são posteriores e expressamente se utilizam do conceito daquela lei, não sendo possível, portanto, considerar os participantes de missões de segurança e vigilância do litoral brasileiro

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