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(DOC. VP 155.7562.4001.5000)

STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Procedimento administrativo demarcatório. Intimação pessoal dos interessados. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF.

«1. O Tribunal a quo decidiu que a necessidade de intimação pessoal dos interessados nos processos demarcatórios se aplica apenas aos procedimentos posteriores à decisão proferida na medida cautelar na ADI 4264 (DJE 25-03-2011), e não àquelas demarcações já realizadas. 2. O agravante não infirmou o referido fundamento do acórdão vergastado, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão r

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