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(DOC. VP 155.7540.7003.4700)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao Lei 9.296/1993, art. 2º, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Quantidade e natureza da droga. Utilização pelo tribunal de origem em qualquer uma das fases da dosimetria. Prévia manifestação deste sodalício. Impossibilidade. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventiladas, no contexto do acórdão objurgado, as teses jurídicas indicadas na formulação recursal, emitindo-se, sobre elas, juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e a compreensão. 2. Cabe ao Tribunal de origem decidir em qual momento da dosimetria deve incidir a vetorial atinente à quantidade e natureza da droga, sendo incabível prévia manifestação por parte deste Sodalício antes que a Corte a qu

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