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(DOC. VP 155.7540.7003.0300)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira. Determinação de realização de perícia grafotécnica de ofício pelo juiz. Alegação de violação ao princípio acusatório. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso a que se nega provimento.

«1. No curso do processo penal, admite-se que o juiz, de modo subsidiário, possa - com respeito ao contraditório e à garantia de motivação das decisões judiciais - determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis, a fim de dirimir dúvidas sobre pontos relevantes, seja por força do princípio da busca da verdade, seja pela adoção do sistema do livre convencimento motivado. 2. Nos termos do CPP, art. 156, II é facultado ao magistrado, de ofício, «determinar,

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