(DOC. VP 155.7540.7000.5000)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do exercício do labor rural pelo período de carência. Implemento do requisito etário. Benefício devido. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. A Lei 8.213/1991 dispõe em seu art. 143 que será devida a aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico ao período de carência. 2. No caso dos autos, conforme analisado pelo Tribunal de origem, o autor tem direito a receber o benefício da aposentadoria por idade, tendo em vista que os documentos jun
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