(DOC. VP 155.7491.5008.4900)
STJ. Penal. Falso testemunho. Crime formal. Desnecessidade de comprovação da potencialidade lesiva.
«1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o crime de falso testemunho é de natureza formal, sendo desnecessária a comprovação da potencialidade lesiva, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante. 2. Agravo regimental desprovido.»
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