(DOC. VP 155.7491.5004.9400)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca de eventual interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Presunção de liquidez e certeza do título executivo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. Hipótese em que o acórdão recorrido consignou que o procedimento adotado na origem não afronta a presunção de liquidez e certeza do título executivo, e que - os dados levados em conta pelo magistrado foram aqueles apostos na CDA- (fl. 43, e/STJ). Dessa forma, a revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, não tendo o agravante trazido nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém po
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