(DOC. VP 155.7473.4010.7700)
STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Writ não conhecido. Demais pleitos. Ausência de apreciação pelo tribunal de origem. Cognição impossibilidade. Supressão de instância. Não conhecimento.
«1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente não se tratava de traficante ocasional, dedicando-se ao tráfico de drogas já há algum tempo, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2. Os demais
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