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(DOC. VP 155.7473.4008.8900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão dos períodos de atividade especial em comum. Motorista. Período entre a vigência da Lei 9.032/1995 (29/4/1995) e o Decreto 2.172/1997 (5/3/1997). Formulário dss-8030. Comprovação da exposição a agentes nocivos. Prova suficiente de que o trabalho foi desenvolvido sob condições especiais. Juros de mora. Percentual. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Custas processuais. INSS. Isenção.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que - quanto ao lapso temporal compreendido entre a publicação da Lei 9.032/1995 (29/04/1995) e a expedição do Decreto 2.172/1997 (05/03/1997), e deste até o dia 28/05/1998, há necessidade de que a atividade tenha sido exercida com efetiva exposição a agentes nocivos, sendo que a comprovação no primeiro período é feita com os formulários SB-40 e DSS-8030, e, no segundo, com a apresentação de laudo técnico- (

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