(DOC. VP 155.6753.6228.4932) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO CPC/2015, art. 485, III. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. 1.
Autores que não foram intimados para a AIJ em razão do OJA não localizar o endereço informado nos autos, em 2022, reiterando os termos da referida certidão em 2024, razão pela qual o d. magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito. 2. A não localização do endereço não implica em abandono processual, eis que não configura desatualização do domicílio. 3. Ainda, do novo despacho de intimação para dar andamento ao feito sequer foi procedida a tentativa de sua inti
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