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(DOC. VP 155.5400.5002.7200)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Serviços notariais e de registro. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelo cofres públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, os notários e os registradores não possuem direito de serem mantidos no regime próprio dos servidores públicos, com exceção das hipóteses com as seguintes especificidades: i) o atendimento de todos os requisitos para a aposentadoria em época anterior à Emenda Constitucional 20/98; ii) a não cumulação do regime próprio dos servidores com o geral. 2. Na hipótese dos autos, a leitura da sentença e do acórdão a quo indica a

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