(DOC. VP 155.5394.4003.5800)
STJ. Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 18 pedras de crack e 10 porções de maconha. Pena fixada em 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, §
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote