(DOC. VP 155.5381.7001.4900)
STJ. Recurso da sociedade empresária. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Programa de participação nos lucros. Ocupantes de cargo de direção. Distribuição em desacordo com a Lei 10.101/200 e o ppr. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Fundamento não impugnando. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF.
«1. A Segunda Turma firmou orientação no sentido de que as empresas não se submetem à contribuição previdenciária quando da distribuição dos lucros entre seus empregados, desde que a referida distribuição seja realizada na forma da Lei 10.101/2000 (AgRg no REsp 1.381.374/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2014, DJe 13/10/2014; REsp 1.216.838/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011). 2. O Tribunal de orige
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