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(DOC. VP 155.5341.7002.8500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Comprovante de quitação de dívida habitacional. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Vício não especificado. Súmula 284/STF. Afronta ao CPC/1973, art. 466-A. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Matéria decidida anteriormente. Fundamento inatacado suficiente para manutenção do acórdão. Súmula 283/STF. Decisão mantida.

«1. Para verificar a possível afronta ao CPC/1973, art. 535, é necessário que a parte recorrente indique especificamente qual o ponto acerca do qual deixou o tribunal a quo de se manifestar, sob pena de configurar deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. 2. A ausência de prequestionamento, mesmo implícito, impede a análise da matéria na via especial. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 3. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto

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