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(DOC. VP 155.5341.7000.9600)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Indeferimento liminar de arguição de suspeição (CPC, art. 135, V) pelo próprio magistrado de primeiro grau. Manutenção do andamento do processo. Inadmissibilidade (CPC, art. 306). Deslinde processual que indica ausência da desejável imparcialidade do juiz. Recurso especial provido pela colenda turma. Alegação de omissões.

«1. Embargos Declaratórios opostos por JOSÉ ROBERTO ARRUDA não conhecidos, em razão da patente ausência de legitimidade recursal ativa, porquanto sequer figura como parte no presente Recurso Especial; ademais, a matéria controvertida já foi objeto de análise pela colenda Turma na ocasião do Resp 1.462.669/DF, ao qual se negou provimento, por maioria, carecendo, assim, de objeto o pedido de extensão de fls. 513/650. 2. Embargos Aclaratórios opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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