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(DOC. VP 155.5312.1002.1400)

STJ. Civil e processual. Recurso especial. Contratos bancários. Cartão de crédito. Juros remuneratórios. Limitação. Necessidade de verificação do abuso em relação à taxa média de mercado. Especificidade em relação ao contrato de cheque especial.

«1. A cláusula referente à taxa de juros só pode ser alterada se reconhecida sua abusividade em cada caso concreto, mediante dilação probatória específica, não tendo influência para tal propósito a estabilidade econômica do período nem o percentual de 12% ao ano, já que taxa compatível com a média de mercado não é considerada excessiva para efeitos de validade do contrato (Súmula 382/STJ). 2. O exame do caráter abusivo da taxa aplicada deve ser feito com base na média obs

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