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(DOC. VP 155.4151.9005.2600)

STJ. Penal. ECA. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Medida socioeducativa de internação. Atos infracionais equiparados aos delitos de furto e de ameaça (por duas vezes). Delito de ameaça cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa (ECA, art. 122, i). Reiteração delitiva (ECA, art. 122, II). Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, §

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