(DOC. VP 155.4151.9000.6700)
STJ. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Reconhecimento. Ministro da defesa. Reparação econômica. Adequação da via eleita. Sucedâneo de ação de cobrança. Não ocorrência. Decadência não configurada. Previsão orçamentária. Lei 11.354/06. Valores pretéritos. Direito líquido e certo. § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12. Segurança concedida.
«1. O Supremo Tribunal Federal assentou que o mandado de segurança impetrado por anistiado político com o fim de receber reparação econômica pretérita não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da Justiça (STF, RMS 24.953, Rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ de 01/10/04). 2. Não há falar em decadência mandamental diante de ato omissivo continua
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