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(DOC. VP 155.4151.9000.4700)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Ação de declaração de ausência. Domicílio do ausente. Incerteza. CPC/1973, art. 94, § 2º. Domicílio das autoras. Foro competente.

«1. As ações em que o ausente figurar como réu serão processadas perante o juízo do seu último domicílio, nos termos do CPC/1973, art. 97. 2. Sendo este, entretanto, incerto, aplica-se o disposto no CPC/1973, art. 94, § 2º, que prevê seja o ausente demandado no local em que se encontrar ou no foro do domicílio do autor. 3. Conflito de competência conhecido para fixar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia-GO.»

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