(DOC. VP 155.4151.9000.2000)
STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Marinha. Indenização. Pagamento. Retroativos. Litispendência afastada pelo STF. Demais preliminares rejeitadas. Ausência de firma do termo de acordo da Lei 11.354/2006. Mera faculdade. Existência de previsão orçamentária. Matéria pacificada na Primeira Seção do STJ. Questão de ordem. Ressalvada.
«1. Mandado de segurança no qual militar da Marinha anistiado postula o cumprimento integral de Portaria do Ministro de Estado da Justiça, na qual se fixou o direito à percepção de valores retroativos de anistia política; a preliminar de litispendência, trazida pela União, foi superada em julgado de recurso ordinário pelo STF que determinou, também, o regular processamento do feito. 2. Preliminar de inadequação da via eleita. O descumprimento da totalidade da Portaria Ministerial
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