(DOC. VP 155.4151.9000.0700)
STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Custas. Não recolhimento. Deserção. Recurso a que se nega provimento.
«1. Não havendo a comprovação do pagamento de custas no ato de interposição do recurso, tal como exige a Lei 11.636/2007 e a Resolução 3/2015, forçoso reconhecer a deserção dos embargos de divergência. 2. A Lei 11.636/2007, em seu art. 1º, estabelece como fato gerador das custas processuais «a prestação de serviços públicos de natureza forense, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal», donde se conclui ser legítima
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