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(DOC. VP 155.3865.4003.5400)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPC/1973, art. 475-C, II. Conclusão do tribunal a quo de que os cálculos apresentados pelo perito nomeado eram fiéis ao título judicial transitado em julgado e de que não foram demonstrados o excesso de execução e a necessidade de nomeação de novo perito. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 2. Análise de violação a dispositivo constitucional. Inviabilidade. 3. Recurso improvido.

«1. Infirmar o entendimento alcançado com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela imprescindibilidade de nomeação de outro expert, tal como busca a agravante, esbarra no Súmula 7/STJ. Isso porque, o Tribunal a quo consignou que os cálculos efetuados por perito nomeado pelo juízo refletiam fielmente as disposições contidas no título judicial transitado em julgado e que a agravante buscava, na verdade, rediscutir questões meritórias já examinada

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