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(DOC. VP 155.3865.4000.5100)

STJ. Penal. Conflito de competência. Justiça militar e comum. Crime de desobediência. Ordem emanada de Juiz de direito. Competência da Justiça Estadual.

«1. Por força do disposto no § 2º do CPP, art. 221, «os militares deverão ser requisitados à autoridade superior». O policial militar que é cientificado pelo seu superior hierárquico da convocação para audiência e a ela deixa de comparecer, comete, em tese, crime de desobediência a «ordem legal de funcionário público» (CP, art. 330). Não havendo crime militar (CPM, art. 301), a competência para processar e julgar a ação penal correspondente é da Justiça estadual. 2.

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