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(DOC. VP 155.3424.4004.0300)

TRT3. Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação multa-CTPS. Anotação. Recusa. Multa diária.

«É certo que, nos termos do CLT, art. 39, § 1º, a Secretaria da Vara poderá efetuar as devidas anotações na CTPS do reclamante, no caso de recusa do empregador. Contudo, a determinação constante da sentença, no sentido de retificação da CTPS quanto ao salário anotado, sob pena de multa diária, tem por objetivo conferir maior efetividade ao provimento jurisdicional, o que encontra amparo no CPC/1973, art. 461, § 5º.»

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