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(DOC. VP 155.3424.4003.3900)

TRT3. Agravo de instrumento. Formação. Traslado. Agravo de instrumento. Deficiência de traslado não conhecimento.

«O CLT, art. 897 dispõe que as partes deverão formar o agravo de instrumento, de modo a possibilitar o imediato julgamento do recurso denegado, caso provido, sob pena de não-conhecimento. Nesse mesmo sentido o disposto no item III da Instrução Normativa 16/TST, que uniformiza a interpretação da Lei 9.756/1998 no tocante ao agravo de instrumento, no âmbito da Justiça do Trabalho, in verbis: «O agravo não será conhecido se o instrumento não contiver as peças necessárias para o julg

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