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(DOC. VP 155.3424.4002.8500)

TRT3. Prescrição. Interrupção. Prescrição. Interrupção em razão de ação anteriormente ajuizada. Alcance.

«A interrupção da prescrição em razão de ação anteriormente ajuizada somente pode ocorrer em relação aos mesmos pedidos deduzidos anteriormente. Dessa forma, a regra contida no CPC/1973, art. 202, ao referir-se ao protesto judicial anteriormente ajuizado ou a qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor aponta para a interrupção da prescrição em relação às respectivas pretensões. Também na esfera trabalhista firmou-se o entendimento estabelecido na Súmula 268 do c. T

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